x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Contribuintes são excluídos do Simples Nacional

Portaria -R SEFAZ 11/2008

24/10/2008 22:08:34

Untitled Document

PORTARIA 11-R SEFAZ, DE 13-10-2008
(DO-ES DE 16-10-2008)

SUPERSIMPLES
Exclusão

Contribuintes são excluídos do Simples Nacional

Através desta Portaria, a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, relaciona contribuintes, que serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1-1-2009, por não atenderem ao disposto em Editais da SUBSER.
A permanência do contribuinte excluído do Simples Nacional será admitida mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de 30 dias contados a partir da ciência da sua exclusão. Ainda que o contribuinte não tenha regularizado o débito no prazo previsto, poderá permanecer vinculado ao Simples Nacional no ano calendário de 2009, desde que promova a quitação do seu débito e faça nova opção até 31-1-2009.
A íntegra deste Ato, contendo a relação dos contribuintes, poderá ser obtida na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.