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Trabalho e Previdência

É reconhecido o uso da Ginástica Laboral, Cinesioterapia, Exercícios Terapêuticos e Corretivos como atividade própria do Fisioterapeuta

Resolução CREFITO - 9 1/2008

31/10/2008 22:15:14

Documento sem título

RESOLUÇÃO 1 CREFITO, DE 23-10-2008
(DO-U DE 29-10-2008)

FISIOTERAPEUTA
Exercícios da Profissão

É reconhecido o uso da Ginástica Laboral, Cinesioterapia, Exercícios Terapêuticos e Corretivos como atividade própria do Fisioterapeuta

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9), através deste Ato, determinou que é atividade própria do Fisioterapeuta, na fisioterapia do trabalho, o uso da Ginástica Laboral, Cinesioterapia, Exercícios Terapêuticos e/ou Exercícios Corretivos, acrescidos ou não da palavra Laboral, para a promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde do trabalhador, tanto em nível individual quanto coletivo.

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