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Rio de Janeiro

RFB suspende a exigência do PIS/PASEP e da COFINS na importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo

Instrução Normativa RFB 882/2008

28/10/2008 02:04:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 882 RFB, DE 22-10-2008
(DO-U DE 23-10-2008)

COFINS/PIS-PASEP
Óleo Combustível

RFB suspende a exigência do PIS/PASEP e da COFINS na importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo

Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos de habilitação das pessoas jurídicas no regime de suspensão de exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno ou da importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo.

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