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Paraná

Governo altera o RICMS com relação ao crédito do imposto

Decreto 3936/2020

Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, dispõem sobre o nova prazo para crédito na entrada de energia elétrica, no recebimento de serviços de comunicação, bem como na entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo.

29/01/2020 11:12:47

DECRETO 3.936, DE 27-1-2020
(DO-PR DE 27-1-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação ao crédito do imposto
Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, dispõem sobre o nova prazo para crédito na entrada de energia elétrica, no recebimento de serviços de comunicação, bem como na entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 171, de 27 de dezembro de 2019, e o contido no protocolado n° 16.312.944-2,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 374ª O “caput” dos §§ 7º e 8º e o § 9º do art. 26 passam a vigorar com a seguinte redação:
“ § 7.º A entrada de energia elétrica no estabelecimento somente dará direito a crédito a partir de 1º de janeiro de 2033, exceto quando (Leis Complementares nº 138, de 29 de dezembro de 2010, e nº 171, de 27 de dezembro de 2019):
§ 8.º O recebimento de serviços de comunicação pelo estabelecimento somente dará direito a crédito a partir de 1º de janeiro de 2033, exceto quando (Leis Complementares nº 138, de 29 de dezembro de 2010, e nº 171, de 27 de dezembro de 2019):
§ 9.º As mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento somente darão direito a crédito quando nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033 (Leis Complementares nº 138, de 29 de dezembro de 2010, e nº 171, de 27 de dezembro de 2019)”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º de janeiro de 2020.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
 FELIPE FLESSAK
Chefe da Casa Civil em exercício
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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