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Paraná

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral

Norma de Procedimento Fiscal CRE 82/2008

25/10/2008 11:34:03

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 82 CRE, DE 26-9-2008
(DO-PR DE 1-10-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebidas

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral
Os valores servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja, refrigerante e água mineral, nas operações a serem realizadas no período de 1-10 a 31-12-2008.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no caput do artigo 481 e § 3º do artigo 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, protocoladas sob o SID nº 7.203.870-3, realizadas pelas seguintes instituições:
– Fink & Schappo Consultoria Ltda., em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e apresentado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR);
– GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE);
– Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paraná (AFREPAR), em conjunto com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Universitário (FAU);
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Tabela de Valores de Base de Cálculo relativo à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL.
1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal (NPF), considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 480 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), relativo às operações subseqüentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de outubro de 2008 até 31 de dezembro de 2008, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III, respectivamente, desta NPF.
3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, quando das vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão:
“BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 082/2008”.
4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à Coordenação da Receita do Estado (CRE), localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba-PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização.
5. Independente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.
6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 481 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, nas seguintes situações:
6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;
6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas, refrigerantes e águas minerais importadas, exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;
6.3. produto enquadrado em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL”, “OUTROS” ou “DEMAIS MARCAS”, nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

MINUTA DE NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 082/2008 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS
Vigência: 1-10-208 a 31-12-2008

CNPJ Base e Nome do Fabricante/Importador

MARCAS

CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:

CHOPP

Kit – Garrafas e Copos

GARRAFA DE VIDRO E PET DESCARTÁVEL

GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

Até 330ml

De 331 ml a 450 ml

De 451 a 650 ml

De 651 ml a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 660 ml

Acima 660 ml

Até 330 l

De 331 a 450 ml

Acima 450 ml

Litro

02808708 – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS (AMBEV)

Antarctica Malzbier

1,87

3,02

Antarctica Pilsen

1,57

2,48

1,10

7,58

Antarctica Pilsen
Extra Cristal

1,76

Beck’s

4,33

Belle-Vue

6,45

 

Bohemia Pilsen

1,79

3,17

3,27

1,47

Bohemia Confraria,
Royal Ale e Weiss

4,96

Bohemia Escura

1,80

3,92

3,49

1,86

Brahma Bock

1,76

2,92

Brahma Chopp

1,53

2,54

1,26

1,61

7,58

Brahma Extra

1,85

3,27

1,64

Brahma Light

1,76

2,92

1,55

Brahma Malzbier

1,86

3,06

1,64

Caracu

1,81

2,92

1,68

Franziskaner –
Todos os Tipos

6,41

Hoegaarden

4,50

Kronenbier

1,86

1,65

Leffe

5,07

8,33

Líber

1,88

1,64

7,58

Lowenbrau

4,50

6,41

Miller

1,95

1,85

Norteña

8,02

Original

3,80

3,42

 

Patagônia

7,48

Patrícia

8,02

Pilsen

8,02

Polar Bock

1,76

2,92

1,55

Polar Export

1,48

2,26

1,17

Quilmes

2,63

8,02

Serramalte

2,92

Serrana

1,47

Skol Beats

2,07

Skol Pilsen

1,60

2,41

4,20

2,70

2,99

1,36

1,71

7,58

Spaten – Todos os
Tipos

6,41

Stella Artois

2,55

7,27

7,58

 

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Bavaria Export

1,76

Bavaria Pilsen

1,48

1,99

1,04

1,31

5,91

Bavaria  Premium

1,60

3,07

1,32

Bavaria  Sem Álcool

1,74

2,65

1,54

Dosequis

2,35

Heineken

 –

1,96

3,63

31,46

2,65

7,52

1,80

49,13

7,58

Kaiser Bock

1,76

2,92

1,54

Kaiser Gold

1,85

3,34

1,63

Kaiser Pilsen

1,43

2,43

1,16

1,46

5,91

Kaiser Summer

1,62

2,92

1,44

Santa Cerva Pilsen

1,33

1,75

1,05

Santa Cerva Malzbier

1,58

1,99

1,39

Sol Pilsen

0,93

1,39

2,59

1,20

1,51

7,58

Sol Premium Beer

2,16

Xingu

1,82

2,65

1,58

7,58

MINUTA DE NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 082/2008 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS
VIGÊNCIA: 1-10-2008 A 31-12-2008

CNPJ Base e Nome do Fabricante/Importador

MARCAS

CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:

CHOPP

Kit – Garrafas e Copos

GARRAFA DE VIDRO E PET DESCARTÁVEL

GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

Até 330ml

De 331 ml 450 ml

De 451 ml a 650 ml

De 651 ml a 1.000 ml

Acima 1.000 ml

Até 660ml

Acima 660ml

Até 330ml

De 331 ml a 450 ml

Acima 450 ml

Litro

50221019 – PRIMO
SCHINCARIOL IND. DE
CERVEJAS E REFRIGE
RANTE

Glacial

1,58

1,05

Primus

1,48

2,26

1,11

6,50

Nova Schin
Malzbier

1,49

2,46

1,37

Nova Schin
Munich

1,52

1,30

5,91

Nova Schin NS2

2,16

1,55

Nova Schin Pilsen

1,26

1,99

1,02

1,29

5,91

Nova Schin
Sem Álcool

1,61

1,38

 

03431255 – BADEN
BADEN

Baden Baden
Crystal

3,68

8,98

8,98

Baden Baden
Tripel

78,90

Demais Tipos

4,21

11,13

11,13

73410326 – CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

Black Princess
Escura e Gold

3,00

Crystal Pilsen

 –

1,41

1,92

1,11

Crystal Malzbier,
Premium e Sem
Álcool

1,58

1,99

1,39

Itaipava Pilsen

1,48

2,26

1,17

Itaipava Malzbier e Premium

 –

1,67

2,65

1,47

Petra Aurum, Book e Schwarz

3,00

11,00

82206004 – INAB
INDÚSTRIA NACIONAL
DE BEBIDAS LTDA.

Colônia Donna’s
Beer

1,76

1,17

Colônia Extra

1,48

1,92

1,17

Colônia Low Carb

1,58

1,05

Colônia Malzbier

1,58

2,07

1,25

Colônia Pilsen

1,41

3,25

1,89

2,41

1,03

4,87

Stell

1,58

1,05

44367522 – CERVEJARIA MALTA

Malta Malzbier e
Golden

1,58

1,86

1,39

Malta Pilsen

1,33

1,58

1,05

46842894 – CASA DI
CONTI LTDA.

Conti Pilsen

1,92

1,11

4,87

Conti Malzbier e
Premium

2,05

1,99

Samba

1,58

1,05

7832805 – CERVEJARIA
KILSEN LTDA.

Kilsen Extra

1,99

Kilsen Malzbier

1,67

1,99

Kilsen Pilsen e
Sem Alc.

1,41

3,27

1,92

1,11

5,91

La Boeme Pilsen

3,79

Plier Sem Álcool

1,33

1,58

Selki Malzbier

1,67

1,99

Selki Pilsen e
Sem Alc.

1,41

3,07

1,92

1,11

03485089 – INBEB-
INDUSTRIAL NORTE
PARANAENSE DE
BEBIDAS LTDA.

Bossa Nova Pilsen

1,58

D’Fonte Bier Pilsen

1,58

Spoller Malzbier

1,86

1,39

Spoller Pilsen

1,33

1,58

1,05

4,87

00204820 – ALLSTON
BREW DO BRASIL-IND.
E COM. BEB.

Zanni Malzbier

1,58

1,86

Zanni Pilsen

1,33

1,58

1,05

Guaratuba

1,58

4,87

MINUTA DE NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 082/2008 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS
VIGÊNCIA: 1-10-2008 A 31-12-2008

CNPJ Base e Nome do Fabricante/Importador

MARCAS

CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:

CHOPP

Kit – Garrafas e Copos

GARRAFA DE VIDRO E PET DESCARTÁVEL

GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

Até 330ml

De 331 a ml 450 ml

De 451 ml a 650 ml

De 651 ml a 1.000 ml

Acima 1.000 ml

Até 660ml

Acima 660 ml

Até 330ml

De 331 ml a 450 ml

Acima 450 ml

Litro

47765888 – VENCETEX
BEB.

Gunter

1,58

56036312 – CERVEJARIA KRILL

Pils

 –

1,58

1,05

Krill e A Outra

1,33

1,58

1,05

Krill Malzbier

1,58

1,86

56199714 – CONVENÇÃO SP

Guitt’s Pilsen

1,41

1,92

1,11

45426798 – CERV.
BELCO

Belco Pilsen e
Tauber

1,41

1,58

1,05

Belco Malzbier,
Belco Sem Álcool e Mãe Preta

1,86

1,39

Chopp Belco Claro e Escuro

1,05

Bebida Mista
Chopp Claro e
Escuro

1,02

1,64

2,31

01205167 – MEGATINTAS REP.

Bierland

3,26

04754336 – DE PORTO
BEBIDAS

Schmitt Barley
Wine Magnun

4,24

18,16

Demais Marcas e Tipos

4,24

7,00

04914890 – SUDBRACK

Eisenbahn Lust

26,11

59,83

Eisenbahn Lust
Magnum

121,25

Eisenbahn Lust
Prestige

59,83

Eisenbahn Pilsen

4,13

5,91

17,50

Eisenbahn
Weinhnachts

4,13

30,62

Eisenbahn Demais Tipos

4,13

7,58

24,06

08287979 – CERV.
CURITIBA

Todas as Marcas e Tipos

2,13

02090516 – MPPM
CHOPERIA

Asgard

4,87

79158978 – BAVARIUM
PARK

Bavarium

4,87

07652402 – CERVEJARIA CNS

Bier Hoff

4,87

96366174 – IND.
GERMÂNIA

Germânia

4,87

08287979 – CERV.
CURITIBA

GaudenBier

4,87

01366303 – BEERTECH
BEBIDAS

Colorado Cauim

7,89

Colorado Demais
Tipos

9,47

62068972 –TROPICAL
JUICE

Wals Pilsen

4,21

Wals Demais
Tipos

6,31

20,52

IMPORTADORES E
ELEITOS COMO
SUJEITOS PASSIVOS
POR SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA

8.6

10,04

HB

21,72

Hollandia

8,20

Erdinger

6,67

11,28

20,69

40,00

Isenbeck

3,87

10,13

La Trape,
Unibroue e Urthel

42,00

35,00

85,00

Tilburg

13,67

Warsteiner

5,02

11,53

90,00

WS

14,67

 

DEMAIS MARCAS DE
FABRICAÇÃO NACIONAL

Tipo Pilsen

1,96

3,27

1,90

9,05

Demais Tipos

4,91

9,82

3,95

12,44

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – Tipo Pilsen” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
3. Os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – Demais Tipos” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

MINUTA DE NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 082/2008 – ANEXO II – TABELA 1
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
VIGÊNCIA: 1-10-2008 A 31-12-2008

REFRIGERANTES

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

MARCAS E SABORES

Até 260 ml

De 261 a 599 ml

De 600 a 999 ml

Acima de 999 ml

Xarope post-mix

Até 260 ml

De 261 a 400 ml

De 401 a 660 ml

De 661 a 1. 200 ml

De 1. 201 a 1. 750 ml

De 1. 751 a 2. 499 ml

Acima de 2. 499 ml

Até 250 ml

Acima de 250 ml

02808708 – AMBEV

PEPSI COLA

1,43

22,20

1,71

2,05

2,28

2,58

2,60

1,30

PEPSI COLA
TWIST

1,43

22,20

1,72

2,06

2,14

2,60

1,33

PEPSI X ENERGY

1,38

H2OH! – GUARAH

1,52

2,27

DEMAIS MARCAS E SABORES

1,34

22,20

1,02

1,70

1,90

2,00

2,47

2,60

1,31

00904448 – SPAIPA S/A

91235549 – VONPAR

72114994 – CVI

COCA-COLA

0,50

1,25

1,34

1,31

22,20

1,55

1,55

1,78

2,11

2,77

3,06

3,13

1,40

COCA LEMON

1,83

2,11

3,06

1,40

COCA-COLA
ZERO

1,37

22,20

1,55

1,77

2,12

2,80

3,09

1,40

AQUARIUS
FRESH

1,44

2,15

SCHWEPPES

1,56

1,56

DEMAIS MARCAS E SABORES

0,50

1,29

1,34

1,35

22,20

1,56

1,67

1,97

2,25

2,47

2,68

1,33

50221019 – PRIMO
SCHINCARIOL

TODAS AS
MARCAS E
SABORES

1,09

0,89

1,17

1,42

1,93

1,13

76490572 – HUGO CINI S/A

CRISTAL CINI
LIMÃO

1,25

1,65

DEMAIS MARCAS E SABORES

1,01

1,27

1,91

00204820 – ALLSTON
BREW

GUARATUBA

0,76

0,70

1,74

80227374 – A R ULIANA & CIA

ULIANA

0,57

1,59

75566612 – BEB. RIO
BRANCO LT.

RIO BRANCO

0,50

0,66

0,48

1,59

55325989 – IN. COM. BEB. FUNADA

FUNADA

0,44

0,59

0,95

1,26

1,63

07417802 – CLARO IND. COM. BEB.

FABIANE

0,48

1,50

03814665 – CO-IND.
COM. BEBIDAS

NATIVA

0,52

1,47

04078533 – IND. ALIM.
NEON LT.

NEON

0,50

1,61

75119594 – IND. COM.
BEBS. VALLE

PARANAENSE

0,48

0,49

1,70

79704961 – IRMÃOS
FERRACINI LT.

GAROTO

0,36

0,69

0,50

0,77

1,26

1,62

80002884 – IRMÃOS
PAGANI LT.

GOLD SCRIN

0,42

0,54

0,56

0,83

1,37

1,75

002546391 – NAIPI IND.
COM. BEB.

NAIPY

1,52

01307936 – NEWAGE
IND. COM. BEB.

TÔNICA, CLUB
SODA e CITRUS

1,35

1,32

1,97

1,80

1,49

BLUU,
COLA-CAFÉ

1,35

0,85

0,88

2,01

1,97

1,80

CRISTAL AGE,
VIVER e AQUA

1,34

1,68

07181572 – PINHEIRAL
IND. BEB.

XERETA e H2X

0,92

1,19

1,53

02789326 – REFRIG.
LIGIANE LT.

LIGIANE

0,37

0,52

0,50

1,63

03923876 – WEST PR
IND. BEB.

TYSS

0,92

1,75

47765888 – VENCETEX
BEBIDAS

VENCETEX

0,50

0,63

0,65

0,80

1,19

1,77

54505052 – MINALBA
ALIM. BEB.

MINALBA

0,95

03131613 – IND. BEB.
MATTE LEÃO

GREEN TEA
SPREE

1,53

1,88

GUARANÁ
POWER PLUS

2,51

89967939 – FANTE IND. BEBIDAS

DUSHY FEST e
DIAMANT

7,50

12,00

90049156 – COOP. VIN.
GARIBALDI

GOTAS DE
CRISTAL

4,34

03485089 – INBEB-IND.
BEBIDAS

SPOLLER

1,02

05234988 – D’FONTE IND. COM. BEB.

D’FONTE

1,50

82206004 – INAB-IND.
NAC. BEB. LT.

COLONIA –
TODOS
SABORES

1,02

45426798 – CERVEJARIA BELCO

BELCO – Todas
Marcas e Sabores

0,76

0,86

1,76

1,02

08609402 – CAMACHO E VIEIRA LT.

OURO VERDE

0,49

0,80

0,69

   

0,90

 

1,28

   

1,84

     

OUTROS

0,60

1,10

0,72

1,09

22,75

0,91

1,02

1,32

1,55

1,57

1,95

3,04

1,01

1,53

TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXAS CALORIAS

0,46

0,83

0,57

0,89

0,81

0,78

1,20

1,18

1,32

1,43

0,91

1,32

MINUTA DE NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 082/2008 – ANEXO II – TABELA 2
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS
VIGÊNCIA: 1-10-2008 A 31-12-2008

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

ENERGÉTICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1. 000 ml

Acima de 1. 000 ml

Até 300 ml

Acima de 300 ml

49629777 – IND.
TATUZINHO

ATOMIC

4,71

03968536 – HORIZONTE DISTRIB.

BADBOY POWER DRINK

5,62

00904448 – SPAIPA S/A

BURN

5,42

5,68

04175027 – GLOBALBEV

EXTRA POWER

4,48

5,81

FLYING HORSE

5,16

5,81

MARATHON

2,90

ON LINE

5,10

 

02262758 – ATOL
IND. COM.

NINJA POWER

4,06

02946761 – RED BULL
BRASIL

RED BULL

6,37

6,28

01307936 – NEWAGE
IND. COM.

RUSH

4,25

220v

4,11

29588019 – I.C.B.
RODRIGUES

RED HOT

4,25

06296011 – ALFLASH
DIST. BEB.

FLASH POWER

5,61

54505052 – MINALBA
ALIM. BEB.

NIGTH POWER
INDAIA

5,10

08196490 – ENERGIA
COM. ENERG.

SPEED UP

4,08

5,81

7832805 – CERVEJARIA
KILSEN

CRAZY COW

3,48

4,07

9,80

79704961 – IRMÃOS
FERRACINI

ENERGY DRINK
RABBIT 40

2,36

5,43

10,12

54505052 – MINALBA
ALIM. BEB.

NIGTH POWER
INDAIA

5,20

05193785 – BLUE BEV.
EVASAD.

BLUE ENERGY
XTREME

4,06

NITRO ENERGY
DRINK

4,06

VIBE ENERGY
DRINK

2,47

10,20

4,06

OUTROS

6,98

8,73

10,48

12,22

8,73

10,48

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 082/2008 – ANEXO II – TABELA 3
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA: 1-10-2008 A 31-12-2008

CNPJ Básico e NOME
DO FABRICANTE

ISOTÔNICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Até 300 ml

De 301 ml a 500 ml

De 501 ml a 1. 000 ml

Acima de 1. 000 ml

02808708 – AMBEV

GATORADE

1,13

2,52

3,31

04175027 – GLOBALBEV

MARATHON

1,87

50221019 – SCHINCARIOL

SKINKA

1,09

1,29

62548409 – ULTRAPAN

ENERGIL SPORT

2,12

97318943 – ÁGUAS M. SARANDI

SARANDI CITRUS

1,06

2,11

00904448 – SPAIPA S/A

i9

2,38

OUTROS

2,09

2,78

4,97

5,96

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. REFRIGERANTES: os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados;
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

MINUTA DE NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 082/2008 – ANEXO III
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA: 1-10-2008 A 31-12-2008

ÁGUA MINERAL

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

PET e PP

COPO

VIDRO

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

MARCAS E SABORES

Vidro até 599 ml

Garrafão até 12 litros

Até 350 ml

De 351 ml a 700 ml

De 701 ml a 1. 750 ml

De 1. 751 ml a 2. 500 ml

De 2. 501 ml a 6. 000 ml

Acima de 6.001 ml

Até 250 ml

De 251 ml a 500 ml

Até 500 ml

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Com Gás

33062464 – NESTLÉ
WATERS BRASIL

AQUAREL

1,09

1,81

6,21

PETRÓPOLIS

0,86

1,50

SÃO LOURENÇO

0,93

1,48

1,85

00904448 – SPAIPA S/A

AQUARIU’S

1,44

1,95

VITTALEV e VITT. SPORT

1,06

1,10

1,49

1,61

4,93

0,54

80312358 – AG. MIN.
ATIVA

AQUATIVA

4,10

0,74

0,94

1,25

4,02

0,36

4895649 – AG. MIN.
NATURALE

CLARI

3,83

0,60

0,66

0,76

0,87

1,16

1,23

3,72

0,33

0,44

76490572 – HUGO CINI S/A

CRISTAL

0,98

1,10

1,54

78439353 – AG. MIN.
ROLANDIA

D’FONTE

0,86

1,03

1,53

6218666 – BAGGIO &
BAGGIO

FONT LIFE

0,95

1,01

1,37

1846274 – E. A. MIN. VALE ARAUC.

FONTANA ORO

0,83

0,93

1,25

3,89

72545403 – AG. MIN.
FRESCALE

FRESCALE

2808708 – CIA BEB.
AM.-AMBEV

FRATELLI VITA

1,16

75761130 – EMP. AG.
MIN. ITAIPU

ITAIPU

0,94

1,09

1,39

1,45

4,23

80520042 – RIBAS
MINERAÇÃO

ITAY

5442765 – CIAL
ALIMENTOS PS

MACERATTI

4,98

0,76

0,86

0,93

1,16

1,40

1,78

4,08

0,49

0,64

54505052 – MINALBA AL. BEBIDAS

MINALBA

0,87

1,00

0,97

1,09

1,34

1,52

1,66

4,65

7,67

76492305 – EMPRESA DE ÁGUA OURO FINO

OURO FINO-OURO

1,13

1,31

5,45

0,85

1,07

1,14

1,17

1,64

2,15

4,98

0,53

0,57

2,02

2,13

OURO FINO-PLUS

1,74

OURO FINO-FITNESS

1,22

OURO FINO-RED&BLUE

1,11

1,16

5,15

5930460 – A. M. PRATA DA SERRA

PRATA DA SERRA

1310808 – MIN. AG.
RAINHA

SAFIRA

0,87

0,99

1,20

3,99

0,31

0,45

45791548 – MINER
MINERACÃO

SANTA BÁRBARA

50221019 – PRIMO
SCHINCARIOL

SCHINCARIOL

0,76

0,80

0,94

0,98

1,37

1,52

17442351 – ÁG. DE
SALVADOR

SOFT

0,79

76593409 – AG. MIN.
TIMBU

TIMBU

3,70

0,97

1,05

1,49

4,03

0,44

0,57

04440468 – A. MIN.
PEDRA BRANCA

FONTANELLA

3,95

0,92

1,03

79704961 – IRMÃOS
FERRACINI

GAROTO

0,97

03923876 – WEST PR
IND. BEB.

TYSS

1,00

OUTROS – DEMAIS MARCAS

1,21

1,31

4,17

0,78

0,98

0,97

1,04

1,45

1,51

1,53

2,02

4,41

10,17

0,42

0,48

2,97

3,07

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS – DEMAIS MARCAS”, exceto importados;
3. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante ou Engarrafador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.