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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -12 1879/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida – Prazo
Determinado – Suspensão
ESTAGIÁRIO
Alteração
FÉRIAS
Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado ou Suspenso
SEGURO-DESEMPREGO
Alteração

A Medida Provisória 1.879-12 , de 29-6-99, publicada na página 51  do DO-U, Seção 1, de 30-6-99, que convalidou e revogou a Medida Provisória 1.779-11, de 2-6-98 (Informativo 22 /99), dentre outros, autoriza a contratação de empregados com jornada reduzida; a compensação de horário, pelo prazo máximo de um ano; suspende o contrato de trabalho para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional, instituindo bolsa de qualificação profissional; concede o benefício do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado por longo período, bem como estende o benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador ao empregado dispensado e ao suspenso.
O referido ato alterou os artigos 59 e 143 e acresceu os artigos 58-A, 130-A, 476-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou o inciso II do artigo 2º e acresceu os artigos 2º A, 2ºB , 3ºA, 7ºA, 8ºA, 8ºB e 8ºC à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo 03/90); acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76  (Informativo 18/76); e alterou o § 1º do artigo 1º da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativo 50/77 e 33/82, em Remissão); e o caput do artigo 2º da Lei 9.601, de 21-1-98 (Informativo  03/98).
O texto da Medida Provisória 1.879-12/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.779-11/99.

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