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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Instrução Normativa CAT 3/2020

30/01/2020 07:55:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CAT, DE 29-1-2020
(DO-PE DE 30-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação no Anexo Único da Instrução Normativa 25 CAT, de 27-12-2019, com efeitos a partir de 1-2-2020.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.2.2020.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº003/2020
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019

MERCADORIA / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

...................................................................................................

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

 

.................................................................

......................

Bamboa Pilsen (AC)

 4,50

……………………………………………….

 ..................

Moema (AC)

 3,66

.................................................................

 ......................

Cerveja em lata até 310 ml

 

.............................................................

...........................

Bamboa Pilsen (AC)

 2,09

..............................................................

...........................

Moema (AC)

 1,75

……………………………………………..

 ……………………

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

 

...............................................................

 ...........................

Bamboa Pilsen (AC)

 2,25

...........................................................

..........................

Colorado Lager/Appia (AC)

 3,99

…………………………………………..

 ……………………

Moema (AC)

1,84

…………………………………………..

……………………

Cerveja em lata de 361 a 500 ml

 

...........................................................

 ........................

Bamboa Pilsen (AC)

2,79

................................................................

.........................

Moema (AC)

 2,29

.............................................................

 ..........................

Nossa (AC)

 2,49

............................................................

 ..........................

Energético em lata até 270 ml

 

............................................................

 ............................

Furioso (AC)

 3,30

.............................................................

 .........................

Energético em embalagem PET até 270 ml

 

.........................................................

 ..........................

Furioso (AC)

2,29

..........................................................

 ........................

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

 

..........................................................

 .........................

Furioso (AC)

4,99

................................................................

 .............................

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

 

............................................................

 .....................

Furioso (AC)

6,46

........................................................

......................




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