x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis

Portaria -R SEFAZ 5/2020

30/01/2020 11:16:31

PORTARIA 5-R SEFAZ, DE 27-1-2020
(DO-ES DE 30-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis
O referido ato divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 03/20;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2020.
.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 05-R, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF -
DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP P13

GLP

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

PREÇO

4,6977

6,3348

3,9430

3,8175

4,9360

4,9360

3,7791”(NR)

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.