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Legislação Comercial

ANVISA altera as normas de petição e arrecadação eletrônica

Resolução ANVISA-DC 76/2008

31/10/2008 23:30:43

Documento sem título

RESOLUÇÃO 76 ANVISA-DC, DE 23-10-2008
(DO-U DE 27-10-2008)

ANVISA
Sistema de Petição e Arrecadação Eletrônico

ANVISA altera as normas de petição e arrecadação eletrônica

O acesso ao sistema de peticionamento e arrecadação eletrônico dependerá de prévio cadastramento do Agente Regulado no endereço eletrônico da ANVISA e de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
A petição será gerada pelo Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônica. Somente após o efetivo recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária correspondente, deve o Agente Regulado encaminhar a petição, juntamente com toda documentação exigida pela lista de verificação (check list), ao setor de protocolo.
A Resolução 76 ANVISA-DC/2008 altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 33 a 42, 57 a 59, acrescenta os artigos 33-A, 41-A, 65-A e 65-B, e revoga a alínea “h”, do inciso II, do artigo 2º, os artigos 5º e 6º, o parágrafo único do artigo 11, o artigo 55, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 57 e o inciso III do artigo 59, todos da Resolução 222 ANVISA-DC, de 28-12-2006.

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