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Legislação Comercial

SUSEP altera procedimentos para registro de cooperativas de corretores de seguros

Circular SUSEP 374/2008

31/10/2008 23:30:44

Documento sem título

CIRCULAR 374 SUSEP, DE 24-10-2008
(DO-U DE 27-10-2008)

SUSEP
Cooperativas de Corretores de Seguros

SUSEP altera procedimentos para registro de cooperativas de corretores de seguros

Com o advento da referida Circular, passam a ser requisitos para o registro das cooperativas de corretores de seguros na SUSEP:
– comprovante de registro dos seus atos constitutivos na Junta Comercial do local da sua sede;
– comprovante de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
– existência da expressão “Cooperativa de Corretores de Seguros” na denominação social e, se houver, no nome de fantasia; e
– indicação de responsável(is) técnico(s) pelo uso do nome da sociedade, relativamente aos atos sociais específicos de corretagem de seguros, em especial, a assinatura de propostas e de documentos encaminhados à SUSEP.
As alterações cadastrais das sociedades cooperativas de corretores de seguros, incluindo mudança no quadro de associados, devem ser comunicadas à SUSEP, no prazo máximo de 60 dias, contados da data de ocorrência.
No caso de alteração estatutária, a comunicação deve ser acompanhada da comprovação de arquivamento na(s) competente(s) Junta(s) Comercial(is).
A Circular 374 SUSEP/2008 alterou o inciso I do parágrafo único do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Circular 367 SUSEP, de 9-6-2008 (Fascículo 24/2008).

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