Legislação Comercial
CIRCULAR
374 SUSEP, DE 24-10-2008
(DO-U DE 27-10-2008)
SUSEP
Cooperativas de Corretores de Seguros
SUSEP altera procedimentos para registro de cooperativas de corretores de seguros
Com
o advento da referida Circular, passam a ser requisitos para o registro das
cooperativas de corretores de seguros na SUSEP:
comprovante de registro dos seus atos constitutivos na Junta Comercial
do local da sua sede;
comprovante de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras
(OCB);
existência da expressão Cooperativa de Corretores de
Seguros na denominação social e, se houver, no nome de fantasia;
e
indicação de responsável(is) técnico(s) pelo uso
do nome da sociedade, relativamente aos atos sociais específicos de corretagem
de seguros, em especial, a assinatura de propostas e de documentos encaminhados
à SUSEP.
As alterações cadastrais das sociedades cooperativas de corretores
de seguros, incluindo mudança no quadro de associados, devem ser comunicadas
à SUSEP, no prazo máximo de 60 dias, contados da data de ocorrência.
No caso de alteração estatutária, a comunicação deve
ser acompanhada da comprovação de arquivamento na(s) competente(s)
Junta(s) Comercial(is).
A Circular 374 SUSEP/2008 alterou o inciso I do parágrafo único do
artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Circular 367
SUSEP, de 9-6-2008 (Fascículo 24/2008).
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