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Maranhão

Fazenda altera Tabela de Valores de Referência de cervejas

Portaria SEFAZ 488/2015

Esta Portaria inclui o valor dos produtos que especifica, para fins de cobrança do ICMS, com efeitos a partir de 23-10-2015.

28/10/2015 09:29:31

PORTARIA 488 SEFAZ, DE 20-10-2015
(DO-MA DE 23-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cerveja

Fazenda altera Tabela de Valores de Referência de cervejas
Esta Portaria inclui o valor dos produtos que especifica, para fins de cobrança do ICMS, com efeitos a partir de 23-10-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores d
e Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Glacial - retornável - vidro

300 ml

1,29

Cerveja Glacial - descartável - vidro

300 ml

1,54


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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