INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 CRE, DE 20-10-2015
(DO-RO DE 26-10-2015)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
Receita estadual dispõe sobre o crédito presumido
Foi introduzida alteração na Instrução Normativa 4 CRE, de 20-3-2015, que instituiu modelo de Termo de Acordo referente ao benefício de concessão de crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com seguinte redação, o artigo 2º da Instrução Normativa n.004/2015/GAB/CRE:
“Art. 2º. Esta Instrução Normativa aplica-se aos processos de concessão e de renovação da garantia de Regime Especial.”(NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2015.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual (Substituto)