INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 CRE, DE 20-10-2015
(DO-RO DE 26-10-2015)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com seguinte redação, o artigo 2º da Instrução Normativa n.013/2015/GAB/CRE:
“Art. 2º. Esta Instrução Normativa aplica-se aos processos de concessão e de renovação da garantia de Regime Especial.”(NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2015.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual (Substituto)