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Trabalho e Previdência

Codac aprova Manual de Arrecadação do Simples Doméstico

Ato Declaratório Executivo CODAC 32/2015

28/10/2015 09:04:09

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 32 CODAC, DE 26-10-2015
(DO-U DE 28-10-2015)

SIMPLES DOMÉSTICO – Arrecadação

Codac aprova Manual de Arrecadação do Simples Doméstico
O referido Manual deve ser observado pelas instituições financeiras credenciadas, para fins de acolhimento do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial e remessa de arquivo magnético com os dados da arrecadação à Receita Federal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e os incisos III e X do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do e-Social, quando do acolhimento do documento único de arrecadação do Simples Doméstico e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
 
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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