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Espírito Santo

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária

Portaria -R SEFAZ 6/2020

31/01/2020 11:38:27

PORTARIA 6-R SEFAZ, DE 29-1-2020
(DO-ES DE 31-1-2020)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ? Bebida

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
O referido Ato altera o Anexo Único da Portaria 12-R Sefaz, de 29-3-2019, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos desde 1-2-2020.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2020-ZZDSKC;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, os produtos Austria Amber 600 ml, Austria Dunkel 600 ml, Austria Golden 600 ml, Austria Hefe-Weizen 600 ml, Austria Imperium 550 ml, Austria Lager 600 ml e Austria Pilsen 600 ml, todos constantes do item ?II-M artesanal garrafa de vidro acima de 500ml NCM 2203.00.00 CEST 03.021.00?.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

NOTA COAD: Anexo em construção. 

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