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Legislação Comercial

Divulgadas novas normas sobre o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário

Instrução CVM 472/2008

08/11/2008 14:29:26

Documento sem título

INSTRUÇÃO 472 CVM, DE 31-10-2008
(DO-U DE 3-11-2008)

CVM
Fundos de Investimento Imobiliário

Divulgadas novas normas sobre o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário

No ato em referência, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários estabelece normas para constituição, administração, funcionamento, oferta pública de distribuição de cotas e divulgação de informações dos FII – Fundos de Investimento Imobiliário. Esta Instrução visa ainda atualizar a disciplina dos FII, a fim de aproximá-los dos demais fundos regulados pela CVM.
O FII é uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários.
O fundo será constituído sob a forma de condomínio fechado e poderá ter prazo de duração indeterminado, cuja denominação deve incluir a designação “fundo de investimento imobiliário (FII)”.
A oferta pública de distribuição de cotas de FII depende de prévio registro na CVM e será realizada por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, em conformidade com o disposto na Instrução 400 CVM, de 29-12-2003 (Informativo 01/2004), respeitadas, ainda, as disposições da Instrução 472 CVM/2008.
As novas regras entram em vigor em 30 dias contados a partir de 3-11-2008. Os fundos que estejam em funcionamento no término deste prazo devem se adaptar às novas disposições no prazo de 6 meses a contar de 3-11-2008.
A Instrução 472 CVM/2008 acrescenta o Anexo III-B à Instrução 400 CVM/2003 e revoga as Instruções CVM 205, de 14-1-94 (Informativo 03/94), 389, de 3-6-2003 (Informativo 23/2003), 418, de 19-4-2005 (Informativo 16/2005) e 455, de 13-6-2007 (Fascículo 24/2007).
A íntegra da Instrução 472 CVM/2008 pode ser acessada no Portal COAD, menu lateral, em COMERCIAL>Atos para Download.

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