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Legislação Comercial

Cartórios devem afixar quadro com valores atualizados dos serviços

Lei 11802/2008

08/11/2008 14:29:27

Documento sem título

LEI 11.802, DE 4-11-2008
(DO-U DE 5-11-2008)

REGISTROS PÚBLICOS
Custas e Emolumentos

Cartórios devem afixar quadro com valores atualizados dos serviços

Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade pelo registro civil de nascimento, pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
O referido ato acrescenta o § 3º-C ao artigo 30 da Lei 6.015, de 31-12-73 (DAF/73 e Portal COAD).

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