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Legislação Comercial

CONAMA estabelece novas normas para comercialização e gerenciamento ambiental de pilhas e baterias

Resolução CONAMA 401/2008

08/11/2008 14:29:28

Documento sem título

RESOLUÇÃO 401 CONAMA, DE 4-11-2008
(DO-U DE 5-11-2008)

MEIO AMBIENTE
Pilhas e Baterias

CONAMA estabelece novas normas para comercialização e gerenciamento ambiental de pilhas e baterias

O ato em referência estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, comercializadas no território nacional.
Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias e dos produtos que as contenham deverão:
a) estar inscritos no CTF – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais;
b) apresentar, anualmente, ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e de Normatização;
c) apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada, de acordo Resolução 401 CONAMA/2008.
Caso comprovado pelo laudo físico-químico de que trata a letra “b” anterior que os teores estejam acima do permitido, o fabricante e o importador estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Os importadores de pilhas e baterias deverão apresentar ao IBAMA plano de gerenciamento referido na letra “c” anterior para a obtenção de licença de importação. Os fabricantes e importadores que estejam em operação em 5-11-2008, terão prazo de até 12 meses para apresentar o referido plano de gerenciamento.
Os estabelecimentos que comercializam os mencionados produtos, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, deverão receber dos usuários as pilhas e baterias usadas, respeitando o mesmo princípio ativo, sendo facultativa a recepção de outras marcas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.
Os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias devem obrigatoriamente conter pontos de recolhimento adequados desses produtos.
Fica revogada a Resolução 257 CONAMA, de 30-6-99 (Informativo 29/99).
A íntegra da Resolução 401 CONAMA/2008 poderá ser obtida no Portal COAD>menu lateral>COMERCIAL> Atos para Download.

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