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Divulgadas as regras sobre a celebração de convênio entre RFB, Municípios e DF

Instrução Normativa RFB 884/2008

08/11/2008 14:29:29

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 884 RFB, DE 5-11-2008
(DO-U DE 6-11-2008)

ITR
Fiscalização

Divulgadas as regras sobre a celebração de convênio entre RFB, Municípios e DF

A Instrução Normativa em referência dispõe sobre a celebração de convênio entre a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, em nome da União, o Distrito Federal e os Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A RFB providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato do convênio, que será disponibilizado no portal do ITR, no sítio da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A celebração do convênio não prejudicará a competência supletiva da RFB de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR.
A obrigatoriedade, os termos, locais, formas, prazos e condições de apresentação da DITR, ou de sua retificadora, serão definidos pela RFB e aplicados a todos os imóveis rurais, independentemente de estarem ou não jurisdicionados a um conveniado.
As atribuições definidas no convênio abrangerão os fatos geradores ocorridos nos 5 anos anteriores ao da sua vigência.
A Instrução Normativa 884 RFB/2008 revoga a Instrução Normativa 643 SRF, de 12-4-2006 (Informativo 16/2006 do Colecionador de LC).

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