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Legislação Comercial

CVM revoga de forma expressa diversas Instruções revogadas tacitamente

Instrução CVM 473/2008

08/11/2008 14:29:29

Documento sem título

INSTRUÇÃO 473 CVM, DE 4-11-2008
(DO-U DE 6-11-2008)

CVM
Instruções Revogadas

CVM revoga de forma expressa diversas Instruções revogadas tacitamente

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários, através do Ato em referência, revoga as Instruções a seguir:
– 85, de 4-10-88 (Informativo 42/88) – concedeu prazo até 31-12-88 aos administradores dos Fundos Mútuos de Ações para aceitação de pequenos lotes de ações, detidos por investidores pessoas físicas, para integralização de quotas de sua emissão;
– 90, de 14-11-88 (Informativo 49/88) – prorrogou até 31-1-89, a data limite para os Fundos Mútuos de Ações adaptarem os seus regulamentos às normas da Resolução 1.280 BACEN/87;
– 98, de 2-6-89 (Informativo 23/89) – prorrogou por 90 dias o prazo para registro junto à CVM das sociedades beneficiárias de incentivos fiscais;
– 103, de 25-10-89 (Informativo 45/89) – prorrogou até 31-12-89 o prazo para registro junto à CVM das sociedades beneficiárias de incentivos fiscais;
– 109, de 15-12-89 (Informativo 53/89) – prorrogou por 60 dias o prazo para adaptação das sociedades corretoras e distribuidoras ao limite operacional e da diversificação da suas carteiras;
– 183, de 13-2-92 (Informativo 8/92) – modificou o valor nominal unitário mínimo para emissão de notas promissórias;
– 195, de 5-8-92 (Informativo 33/92) – modificou o valor nominal unitário mínimo para emissão de notas promissórias;
– 230, de 16-1-95 (Informativo 4/95) – prorrogou por 60 dias o prazo para início das normas e procedimentos a serem observados nas operações em bolsas de valores, bem como o prazo para que as bolsas e os integrantes do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários se adaptassem às regras da Instrução 220 CVM/94;
– 234, de 14-3-95 (Informativo 11/95) – prorrogou o prazo para início da vigência da Instrução 220 CVM/94;
– 289, de 7-8-98 (Informativo 32/98) – modificou as normas de funcionamento do mercado de balcão organizado;
– 357, de 21-12-2001 (Informativos 52/2001 e 5/2002) – modificou as normas relativas aos cancelamentos dos registros para negociação na bolsa de valores e mercado de balcão;
– 374, de 6-8-2002 (Informativo 35/2002) – modificou as normas sobre a composição e diversificação de carteira de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários;
– 377, de 29-10-2002 (Informativo 45/2002) – modificou as normas de constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários;
– 378, de 12-11-2002 (Informativo 47/2002) – prorrogou a entrada em vigor da Instrução 376 CVM/2002, sobre normas e procedimentos a serem observadas nas operações em bolsas de valores e mercado de balcão por meio da internet;
– 394, de 22-7-2003 (Informativo 31/2003) – estabeleceu que os fundos de investimento regulados pela CVM e destinados exclusivamente a investidores qualificados, durante a vigência da CPMF, pudessem realizar operações privadas com valores mobiliários;
– 410, de 9-11-2004 (Informativo 48/2004) – modificou as normas sobre aplicação da multa cominatória imposta pela CVM às pessoas físicas e jurídicas e demais entidades reguladas por aquele órgão; e
– 447, de 11-1-2007 (Informativo 2/2007) – alterou o início da contagem do prazo para aplicação de multa cominatória.

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