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Goiás

ME deixará de ficar sujeita ao recolhimento do ICMS de forma fixa

Decreto 6800/2008

08/11/2008 14:29:46

Documento sem título

DECRETO 6.800, DE 22-10-2008
(DO-GO DE 30-10-2008)

SUPERSIMPLES
Recolhimento

ME deixará de ficar sujeita ao recolhimento do ICMS de forma fixa
A Microempresa enquadrada no Simples Nacional, contribuinte do ICMS, cuja receita bruta auferida no ano anterior seja de até R$ 120.000,00, não ficará mais obrigada ao recolhimento do valor fixo mensal de R$ 50,00, a partir de 1-1-2009. Foi revogado o Decreto 6.703, de 28-12-2007 (Fascículo 02/2008).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos §§ 18 e 19 do artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e artigo 12 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002410, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 6.703, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Alcides Rodrigues Filho)

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