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Goiás

Definidas as faixas limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS na forma do Supersimples

Decreto 6801/2008

08/11/2008 14:29:46

Documento sem título

DECRETO 6.801, DE 22-10-2008
(DO-GO DE 30-10-2008)

SUPERSIMPLES
Limite

Definidas as faixas limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS na forma do Supersimples
Fica mantido o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00, relativamente ao exercício de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002411, DECRETA:
Art. 1º – Ficam adotadas, no âmbito do Estado de Goiás, as faixas de receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma do Simples Nacional, conforme previsto no inciso II do artigo 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Alcides Rodrigues Filho)

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