x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado concede diferimento nas saídas de grãos de canola e de mamona

Lei 13057/2008

08/11/2008 14:29:48

Documento sem título

LEI 13.057, DE 30-10-2008
(DO-RS DE 31-10-2008)

DIFERIMENTO
Produtos Especificados

Estado concede diferimento nas saídas de grãos de canola e de mamona
Alteração na Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89), concede benefício nas saídas destinadas a estabelecimento industrial produtor de biodiesel.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado o item LXXII, conforme segue:

“ITEM

DISCRIMINAÇÃO

LXXII

Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial produtor de biodiesel.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.