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Ceará

Governo modifica regras relativas ao regime de entreposto industrial sob controle informatizado

Decreto 6622/2008

08/11/2008 14:29:49

Documento sem título

DECRETO 6.622, DE 29-10-2008
(DO-U DE 30-10-2008)

ENTREPOSTO ADUANEIRO
Normas

Governo modifica regras relativas ao regime de entreposto industrial sob controle informatizado
Alteração no Decreto 4.543, de 26-12-2002 – Regulamento Aduaneiro, estabelece a possibilidade da prorrogação do prazo de suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 71 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 375 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido de § 1º, renumerando-se o parágrafo único para § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 375 – .................................................................................................................    
§ 1º – Em casos justificados, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a cinco anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º – A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime, a empresa beneficiária responderá pela custódia e guarda das mercadorias na condição de fiel depositária." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva;Guido Mantega)

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