x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Acrescido item à pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SAT 49/2008

08/11/2008 14:29:50

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 SAT, DE 29-10-2008
(DO-BA DE 31-10-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Acrescido item à pauta fiscal de bebidas
O anexo único da Instrução Normativa 30 SAT, de 30-5-2007 (Fascículo 23/2007) foi acrescido do item 39, que corresponde ao grupo de bebidas energéticas (estimulantes) latas de 261 ml até 500 ml, com efeitos desde 5-11-2008. Desta forma, o item correspondente ao serviço de transporte rodoviário de carga/autônomo, previsto na Instrução Normativa 42 SAT, de 19-6-2006 (Informativo 25/2006), fica renumerado para o código 91.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 61, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica acrescentado ao Anexo único da Instrução Normativa nº 30, de 30-5-2007, o seguinte item:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

39

BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS DE 261 ML ATÉ 500 ML

 

39.03

Outras

6,00

2. O código 39 de que trata a Instrução Normativa nº 42/2006, que dispõe sobre a pauta fiscal de serviço de transportes, fica renumerado para o código 91.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.