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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 45965/2008

08/11/2008 14:29:50

Documento sem título

DECRETO 45.965, DE 3-11-2008
(DO-RS DE 4-11-2008)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, revoga dispositivo que prevê condição para a fruição do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas para o território nacional de queijos de fabricação própria, excluindo a exigência de que as embalagens utilizadas no acondicionamento desses produtos sejam adquiridas de estabelecimento deste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO nº 2.722 – No artigo 32 do Livro I, fica revogada a nota do inciso XXVI.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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