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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 45971/2008

08/11/2008 14:29:50

Documento sem título

DECRETO 45.971, DE 3-11-2008
(DO-RS DE 4-11-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, excluem da substituição tributária as operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 79/2008, publicado no Diário Oficial da União de 22-10-2008, e no Decreto nº 45.936, de 9-10-2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 10-10-2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.736 – No Livro III:
a) na tabela do artigo 5º, o item XXIII passa a vigorar com a seguinte redação:

 ITEM

 MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL
ESPECÍFICO

“XXIII

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

PR

Prot. ICMS 92/2007"

b) no artigo 188, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As Unidades da Federação referidas no caput são: PR e SP.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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