DECRETO 40.003, DE 23-1-2020
(DO-PB DE 24-1-2020)
BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação
Governo prorroga benefício fiscal
Foi prorrogado o Decreto 33.802, de 25-3-2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Convênio ICMS 216/19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2022, as disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de outubro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR