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Rio Grande do Sul

Estado faz alteração no Regulamento do ICMS

Decreto 45973/2008

08/11/2008 14:29:51

Documento sem título

DECRETO 45.973, DE 3-11-2008
(DO-RS DE 4-11-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos

Estado faz alteração no Regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, transfere, para 1-1-2009, a adesão do Estado do Paraná ao regime de tributação por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 123/2008, publicado no Diário Oficial da União de 1-10-2008, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.738 – Na tabela do artigo 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

“VI

Produtos farmacêuticos

Todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP, sendo que a inclusão do Estado do PR produz efeitos a partir de 1-1-2009

Conv. ICMS 76/94"

ALTERAÇÃO Nº 2.739 – No artigo 104, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As Unidades da Federação referidas no caput são: todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP, sendo que a inclusão do Estado do PR produz efeitos a partir de 1-1-2009.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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