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Trabalho e Previdência

Parecer COSIT 45/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

COFINS
CONTRIBUIÇÃO
Diferimento

O Parecer 45 COSIT, de 22-6-99, publicado na página 12 do DO-U, Seção 1, de 15-7-99, dispôs sobre o diferimento das receitas apuradas em contrato de construção por empreitada, para fins de apuração da base de cálculo da COFINS.
A seguir, transcrevemos a ementa do referido Parecer:
“EMENTA: BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. CONTRATOS DE EMPREITADA OU FORNECIMENTO A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. DIFERIMENTO DA RECEITA.
Na determinação da base de cálculo da Cofins, o contribuinte poderá diferir as receitas apuradas em decorrência de contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços para pessoa jurídica de direito público, empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, por exclusão da parcela ainda não recebida. A parcela excluída será computada na base de cálculo do mês do seu efetivo recebimento.”

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