x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Alteradas as regras para redução da base de cálculo nas prestações de serviço de comunicação

Decreto 11288/2008

08/11/2008 14:29:51

Documento sem título

DECRETO 11.288, 29-10-2008
(DO-BA DE 30-10-2008)

INOVATEC – PROGRAMA ESTADUAL DE
INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Alteração das Normas

Alteradas as regras para redução da base de cálculo nas prestações de serviço de comunicação
O percentual de redução se dará de acordo com o grau de aderência da inovação tecnológica proposta às áreas temáticas consideradas prioritárias para o Estado e será definido através de resolução expedida pelo Conselho Deliberativo do INOVATEC. Fica alterado o Decreto 10.456, de 17-9-2007 (Fascículo 38/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Regulamento do Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica (INOVATEC), aprovado pelo Decreto nº 10.456, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviços de comunicação tomados por beneficiários do Programa poderá ser reduzida, de acordo com o grau de aderência da inovação proposta às áreas temáticas consideradas prioritárias para o Estado da Bahia, nos seguintes percentuais:
I – 50% quando o grau de aderência da inovação tiver nota 1;
II – 70% quando o grau de aderência da inovação tiver nota 2;
III – 90% quando o grau de aderência da inovação tiver nota 3.
§ 1º – O percentual de redução de base de cálculo será definido em resolução expedida pelo Conselho Deliberativo do INOVATEC, devendo ser discriminados os tipos de serviço, seus respectivos prestadores, o volume mensal de dados e voz a serem transferidos e o valor máximo das prestações de serviço passível de incentivo.
§ 2º – A redução a que se refere este artigo não se aplica a projetos voltados para a comercialização de transmissão de dados e voz.”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda; Ildes Ferreira de Oliveira – Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.