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Ceará

Ceará dispõe sobre as operações e prestações destinadas ao exterior

Decreto 33456/2020

04/02/2020 11:18:42

DECRETO 33.456, DE 30-1-2020
(DO-CE DE 3-2-2020)

IMPORTAÇÃO - Tratamento Fiscal

Ceará dispõe sobre as operações e prestações destinadas ao exterior
Esta alteração do Decreto 33.251, de 28,8-2019, estabelece normas para o reconhecimento da não 
incidência do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens ou serviços ao exterior.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Decreto n.º 33.251, de 28 de agosto de 2019, DECRETA: 
Art. 1.º O Decreto n.º 33.251, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art. 1.º, com acréscimo do parágrafo único:
“Art. 1.º (…)
(…)
Parágrafo único. Para efeito de reconhecimento da não incidência de que trata esta seção, deve-se observar o disposto no art. 37 deste Decreto e no Ato Declaratório Executivo COANA / COTEC n.º 2, de 26 de setembro de 2003.” (NR)
II – O art. 36, com nova redação do § 2.º:
“Art. 36 (…)
(…)
§ 2.º O não cumprimento de nenhum dos registros elencados nos incisos do § 1.º deste artigo implicará a descaracterização do benefício para efeitos de fruição da isenção prevista no art. 33, ensejando o lançamento de ofício do imposto devido, com os acréscimos legais cabíveis.” (NR)
III – O art. 37, com nova redação do parágrafo único:
“Art. 37. (…)
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, os agentes do fisco estadual poderão requisitar à ZPE CEARÁ e às empresas aliinstaladas informações relativas às operações realizadas com o benefício previsto nesta Seção, observadas as disposições estabelecidas na legislação estadual.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

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