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Paraná

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja e refrigerante

Norma de Procedimento Fiscal CRE 92/2008

08/11/2008 14:29:52

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 92 CRE, DE 27-10-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda divulga valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de cerveja e refrigerante
Os valores servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS dos produtos citados, nas operações a serem realizadas a partir de 1-11-2008. Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 82 CRE, de 26-9-2008 (Fascículo 43/2008).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no caput do artigo 481 e § 3º do artigo 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 82/2008, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio do protocolos 7.149.828-0, 7.277.713-1, 7.277.541-4 e 7.277.548-1, EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF 82/2008.
1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Cervejas (ANEXO I da NPF 82/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. Fabricante: PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES
CNPJ: 50.221.01910001-36
1.1.1. Produto: Cerveja EISENBAHN PILSEN
Embalagem: Lata Descartável de 5000ml
Valor Base Cálculo: R$ 60,00
1.1.2. Produto: Cerveja CINTRA PILSEN
Embalagem: Lata Descartável de 350ml
Valor Base Cálculo: R$ 1,05.
1.2. Fabricante: CERVEJARIA PETROPOLIS LTDA.
CNPJ: 04.469.628/0001-91, 73.410.32610001-60, 08.415.791/0001-22
1.2.1. Produto: Cerveja PETRA PREMIUM ESCURA
Embalagem: Lata Descartável de 350ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,55.
Embalagem: Garrafa Vidro Descartável de 355ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,76.
1.2.2. Produto: Cerveja ITAIPAVA FEST
Embalagem: Garrafa Vidro Descartável de 350ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,67.
1.2.3. Produto:Cerveja ITAIPAVA SEM ÁLCOOL
Embalagem: Lata Descartável de 350ml
Valor da Base de Cálculo Definida: R$ 1,47.
Embalagem: Garrafa Vidro Descartável de 355ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,67.
1.2.4. Produto: Cerveja CRYSTAL FUSION
Embalagem: Lata Descartável de 350ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,39.
2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Energéticos (ANEXO II, Tabela 2 da NPF 26/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. Fabricante: CUETO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 09.004.68310001-20
Produto: Energético VIPER DO BRASIL
Embalagem: Lata de Alumínio de 250ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 4,06.
2.2. Fabricante: INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ básico: 02.295.09810001-87
Produto: Energético F15 ENERGY DRINK
Embalagem: Lata de Alumínio de 250ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 4,06.
3. Fica alterado, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Refrigerantes (ANEXO II, Tabela I da NPF 82/2008), o valor do produto abaixo:
3.1. Fabricante: BEBIDAS RIO BRANCO
CNPJ básico: 75.566.612/0001-45
Produto: Refrigerante RIO BRANCO
Embalagem: PET Descartável de 2000mI
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,63.
4. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 82/2008.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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