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Alterada a relação dos códigos de receita utilizados no preenchimento das Declarações

Ato Declaratório Executivo CODAC 63/2008

11/11/2008 20:41:23

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 63 CODAC, DE 31-10-2008
(DO-U DE 3-11-2008)

DCTF – DCOMP
Normas para Preenchimento

Alterada a relação dos códigos de receita utilizados no preenchimento das Declarações
Os códigos relacionados neste ato que não constarem das tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.5", ”DCTF Semestral 1.3" e “PER/DCOMP 3.3" deverão ser incluídos mediante a utilização da opção ”Manutenção da tabela de Códigos" do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos. Foram alterados os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo 51 CODAC, de 16-9-2008 (Fascículo 38/2008).

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, DECLARA:
Art. 1º – Os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Anexo III:

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2

0668/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI – Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

3

0668/03

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI

4

0676/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

5

0676/02

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

6

1020/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005

IPI – Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI

7

1020/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI – Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI – Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

8

1097/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

9

1097/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI – Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

10

1097/05

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

11

5110/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI – Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI

12

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI – Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

II – Anexo XII:

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

4085/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios

2

4397/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial)

3

4407/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

Cofins – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

4

4409/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

5

6147/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

6

6147/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

7

6175/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

8

6175/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

9

6188/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

10

6188/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

11

6190/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

12

6190/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

13

6228/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

14

6228/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

CSLL – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

15

6230/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

16

6230/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

17

6243/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

Cofins – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

18

6243/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

Cofins – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

19

6256/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ – Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

20

6256/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ – Retido na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

21

8739/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

22

8739/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

23

8767/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

24

8767/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

25

8835/01

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

26

8848/01

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

27

8850/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

28

8850/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

29

8863/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

30

8863/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

31

9060/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

32

9060/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais


Parágrafo único – Os códigos de que tratam os incisos I e II do caput, não relacionados nas tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.5", ”DCTF Semestral 1.3" e “PER/DCOMP 3.3", deverão ser incluídos mediante a utilização da opção ”Manutenção da tabela de Códigos" do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Neuza Maria Torquato da Silva)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.