NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 4 RE, DE 24-1-2020
(DO-PR DE 4-2-2020)
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para fevereiro/2020
O valor do FCA em fevereiro/2020 será de 2,7651 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-2-2020.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, resolve:
1. Fica estabelecido em 2,7651 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de fevereiro de 2020.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual