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Distrito Federal

Regime Especial de Apuração do ICMS sofre alteração

Decreto 29673/2008

12/11/2008 21:34:02

Documento sem título

DECRETO 29.673, DE 5-11-2008
(DO-DF DE 6-11-2008)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Regime Especial de Apuração do ICMS sofre alteração
Foi alterado o Decreto 29.179, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008), relativamente ao percentual a ser aplicado nos casos de mercadorias transferidas para estabelecimentos da mesma empresa.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido o § 8º ao artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
“ Art. 1º – ..................................................................................................................    
§ 8º – Nas transferências de mercadorias para estabelecimentos da mesma empresa situados em outras Unidades da Federação aplica-se o percentual constante do item 1 do Anexo Único. (AC)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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