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Distrito Federal

Fixados os procedimentos para pedido de isenção do IPVA e do IPTU

Decreto 29671/2008

12/11/2008 21:34:02

Documento sem título

DECRETO 29.671, DE 5-11-2008
(DO-DF DE 6-11-2008)

IPVA E IPTU
Isenção

Fixados os procedimentos para pedido de isenção do IPVA e do IPTU
As regras a serem adotadas são as regulamentadas pelos Decretos 28.445, de 20-11-2007 – Regulamento do IPTU (Fascículo 47/07) e 16.099, de 29-11-94 – Regulamento do IPVA (Informativo 49/94)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o § 5º do artigo 3º da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007 e o § 3º do artigo 5º da Lei nº 4.072, de 27 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – A forma de requerimento e reconhecimento das isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de que tratam, respectivamente, a Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007 e a Lei nº 4.072, de 27 de dezembro de 2007 ficam reguladas, no que couber, pelo disposto no Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007 (Regulamento do IPTU) e no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, (Regulamento do IPVA), até que seja editada a norma regulamentadora a que se refere o § 5º do artigo 3º da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007 e o § 3º do artigo 5º da Lei nº 4.072, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, como dispositivo interpretativo na forma do artigo 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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