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Santa Catarina

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de água mineral ou potável

Ato DIAT 204/2008

13/11/2008 22:03:33

Documento sem título

ATO 204 DIAT, DE 29-10-2008
(DO-SC DE 3-11-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de água mineral ou potável
Os valores servem para determinação da base de cálculo, com efeitos a partir de 1-11-2008. Fica alterado o Ato 202 DIAT, de 7-10-2008 (Fascículo 42/2008).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) relativos à água mineral ou potável, publicados através do ATO DIAT Nº 202/2008, para os valores constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2008. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

ATO DIAT Nº 204/2008 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1 DE NOVEMBRO DE 2008


Notas:1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato DIAT, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Demais Marcas/Demais Marcas Saborizadas”, exceto produtos importados;
3. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

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