Trabalho e Previdência
ORDEM
DE SERVIÇO CONJUNTA 99 INSS-DAF-DSS, DE 10-6-99
Não publicada no DO-U
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Inscrição
GUIA DE RECOLHIMENTO
Códigos
Dispõe
sobre a utilização do número de inscrição no PIS/PASEP,
para recolhimento de
contribuições previdenciárias pelo Contribuinte Individual e
pelo Empregado Doméstico.
Altera os Anexos IV e V da Ordem de Serviço 205 INSS-DAF, de 10-3-99 (Separata/99).
O
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E O DIRETOR DO SEGURO
SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 175, inciso
III, do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), aprovado
pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando as medidas que vêm sendo adotadas por este Instituto com vistas
a reduzir a necessidade do comparecimento do segurado às Agências
e Postos de Serviço do INSS;
Considerando que a inscrição do segurado tem caráter declaratório,
sob pena de responsabilidade de que trata o artigo 299 do Código Penal
e demais cominações;
Considerando, ainda, a possibilidade de os segurados da Previdência Social
terem acesso aos seus dados constantes no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), RESOLVEM:
1. Autorizar os trabalhadores inscritos no cadastro no PIS Programa de
Informação Social ou PASEP Programa de Assistência
ao Servidor Público que passarem à categoria de empresário,
trabalhador autônomo e equiparado, facultativo, especial (com contribuições
facultativas) ou empregado doméstico, a recolherem a respectiva contribuição
previdenciária sob esse número.
1.1. A inscrição será efetivada com o primeiro recolhimento da
contribuição previdenciária, bastando que o segurado informe
no campo 5 da Guia da Previdência Social (GPS) o número do PIS/PASEP,
e, no campo 3 da referida guia, o respectivo código de pagamento, conforme
a tabela do anexo II desta Ordem de Serviço.
2. Alterar o anexo IV (Instruções de Preenchimento da Guia da Previdência
Social (GPS)) e o anexo V (Relação de Códigos de Pagamento) da
Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99, que passam a vigorar com
as modificações constantes nos anexos I e II, respectivamente, desta
Ordem de Serviço.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação e Fiscalização; Sebastião
Faustino de Paula Diretor do Seguro Social Substituto)
ANEXO I OS/CONJ/INSS/DAF/DSS Nº 99/1999
Instruções de Preenchimento da Guia da
Previdência Social (GPS)
CAMPO 1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO
Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do telefone
e respectivo endereço.
CAMPO 2 VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)
Preenchimento exclusivo pelo INSS.
CAMPO 3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido
(verificar Tabela de Códigos de Pagamento)
CAMPO 4 COMPETÊNCIA
Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro)
dígitos para o ano.
No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar
como competência o último mês do trimestre.
CAMPO 5 IDENTIFICADOR
Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT/PIS/PASEP.
CAMPO 6 VALOR DO INSS
Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e
segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento
indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de
salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em
valores originários. Esclarecimentos adicionais, consultar o Manual de
Preenchimento da GPS.
CAMPO 7 (Não preencher)
CAMPO 8 (Não preencher)
CAMPO 9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
Registrar o valor da contribuição a ser recolhida em função
de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC,
SESC, SEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
CAMPO 10 ATM/MULTA/JUROS
Registrar o somatório de atualização monetária, se houver,
multa e juros de mora devidos em decorrência de recolhimento fora do prazo
de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos
campos 6 e 9.
CAMPO 11 TOTAL
Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.
CAMPO 12 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Destinado à autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.
ANEXO II OS/CONJ/INSS/DAF/DSS Nº 99/1999
Relação de Códigos de Pagamento
Código |
Descrição |
1007 |
Trabalhador Autônomo e Equiparado Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1104 |
Trabalhador Autônomo e Equiparado Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1201 |
GRC Contribuinte Individual DEBCAD (Preenchimento Exclusivo do INSS) |
1309 |
Empresário Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1350 |
Empresário Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1406 |
Facultativo Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1457 |
Facultativo Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1503 |
Especial Recolhimento Mensal NIT |
1554 |
Especial Recolhimento Trimestral NIT |
1600 |
Empregado Doméstico Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1651 |
Empregado Doméstico Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
2003 |
Empresas Optantes pelo Simples CNPJ (CGC) |
2100 |
Empresas em Geral CNPJ (CGC) |
2119 |
Empresas em Geral CNPJ (CGC) Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) |
2135 |
Empresas em Geral CNPJ (CGC) Convênio com o FNDE |
2208 |
Empresas em Geral CEI |
2216 |
Empresas em Geral CEI Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) |
2232 |
Empresas em Geral CEI Convênio com o FNDE |
2305 |
Filantrópicas com Isenção CNPJ (CGC) |
2321 |
Filantrópicas com Isenção CEI |
2402 |
Órgãos do Poder Público CNPJ (CGC) |
2429 |
Órgãos do Poder Público CEI |
2500 |
Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio CNPJ (CGC) |
2607 |
Comercialização da Produção Rural CNPJ (CGC) |
2615 |
Comercialização da Produção Rural CNPJ (CGC) Pagamento exclusivo de Outras Entidades |
2631 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CNPJ (CGC) |
2640 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CNPJ (CGC) Exclusivo para Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal |
2658 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CEI Contratante do serviço |
2682 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CEI (Exclusivo para Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço) |
2704 |
Comercialização da Produção Rural CEI |
2712 |
Comercialização da Produção Rural CEI Pagamento exclusivo de Outras Entidades |
2801 |
Reclamatória Trabalhista CEI |
2810 |
Reclamatória Trabalhista CEI Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) |
2909 |
Reclamatória Trabalhista CNPJ (CGC) |
2917 |
Reclamatória Trabalhista CNPJ (CGC) Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) |
3000 |
ACAL CNPJ (CGC) |
3107 |
ACAL CEI |
3204 |
GRC Contribuição de Empresa Normal DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4006 |
Pagamento de Débito DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4103 |
Pagamento de Débito CNPJ (CGC) (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4200 |
Pagamento de Débito Normal Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4308 |
Pagamento de Parcelamento Adm. Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
5010 |
Levantamento Judicial casos anteriores à Lei 9.703/98 (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
5037 |
Recuperação de Despesas de Exercícios (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI) |
5053 |
Custas Judiciais Sucumbência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI) |
6009 |
Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
6106 |
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
6203 |
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
6300 |
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8001 |
Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8109 |
Aluguéis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8206 |
Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8257 |
Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
9008 |
Benefício NB (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
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