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São Paulo

CAT esclarece utilização da NF-e por contribuinte também sujeito ao ISS

Comunicado CAT 56/2008

13/11/2008 22:03:34

Documento sem título

COMUNICADO 56 CAT, DE 6-11-2008
(DO-SP DE 7-11-2008)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

CAT esclarece utilização da NF-e por contribuinte também sujeito ao ISS
Contribuinte deverá observar a legislação municipal, bem como disponibilizar à administração tributária municipal, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 183, § 1º, 1, e 212-O, § 3º, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a existência de diversas dúvidas procedentes de contribuintes credenciados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, esclarece que:
O contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), desde que:
1. observe a legislação municipal aplicável;
2. disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

REMISSÃO:

  • DECRETO 45.490/2000 – RICMS-SP
    “.........................................................................................................................    
    Art. 183 – O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subseqüentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em todas as vias. (Lei 6.374/89, artigo 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 – SINIEF, artigo 7º, caput e § 2º , item 3, e § 4º, com as alterações dos Ajustes SINIEF-16/89, cláusula primeira, I, SINIEF-3/94, cláusula primeira, IV, e SINIEF-2/95, cláusulas primeira, I, e segunda, I).
    § 1º – No documento fiscal, será permitido:
    1. acrescentar indicações necessárias ao controle de outros tributos federais e municipais, atendidas as normas da legislação de cada tributo;
     .........................................................................................................................   
    Art. 212-O – São Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE):
    I – a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
    .........................................................................................................................    
    § 3º – Relativamente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de que trata o inciso I:
    1. será emitida exclusivamente em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, referida no inciso I do artigo 124, por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda;
    2. será emitida e armazenada eletronicamente, tendo existência apenas digital;
    3. a validade jurídica será garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso da NF-e concedida pela Secretaria da Fazenda;
    4. considera-se emitida no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e;
    5. poderá ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda a obrigatoriedade de sua emissão de acordo com os seguintes critérios:
    a) valor da receita bruta dos contribuintes;
    b) valor das operações e prestações;
    c) tipos de operações praticadas;
    d) atividade econômica exercida;
    6. por ocasião de sua emissão, o contribuinte deverá, nas hipóteses previstas na legislação, emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o qual:
    a) deverá acompanhar o trânsito das mercadorias para facilitar a consulta da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acoberta a operação;
    b) não será documento fiscal hábil para escrituração fiscal, sendo vedada a apropriação de crédito do imposto nele destacado, salvo em hipótese expressamente prevista na legislação.
    .........................................................................................................................

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