PORTARIA 257 GSER, DE 28-10-2015
(DO-PB DE 29-10-2015)
IPVA - Isenção
Receita dispõe sobre a isenção do IPVA
Esta Portaria prorroga a data limite para entrega pelos proprietários de veículos automotores dos documentos que comprovam o preenchimento das condições exigidas para a renovação da concessão de isenção dos veículos com final de placa 0, relativo ao exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o artigo 4º da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,
Considerando que o expediente será facultativo no dia 30 de outubro de 2015, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em virtude da transferência do dia consagrado ao Servidor Público, conforme Portaria nº 580/SEAD, da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, para 3 de novembro de 2015, a data limite para entrega pelos proprietários de veículos automotores dos documentos que comprovam o preenchimento das condições exigidas para a renovação da concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA dos veículos com final de placa 0 (zero), relativo ao exercício de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita