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Minas Gerais

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com energéticos

Portaria SUTRI 502/2015

29/10/2015 08:33:34

PORTARIA 502 SUTRI, DE 28-10-2015
(DO-MG DE 29-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com energéticos
Este Ato promove alterações na Portaria 473 Sutri, de 26-6-2015, para alterar e incluir novos produtos na pauta fiscal de  refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas”, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
 
 
 O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado que concedeu, em parte, a antecipação da tutela na ação ordinária nº 6019152-95.2015.8.13.0024,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

 

 

 

 

 

579

PET PD 2000ml

Jota Efe Sabores

48

3,16

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

". (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
" 

920

Lata 269ml

Guaraná Antarctica Zero

1

1,35

921

Lata 350ml

Guaraná Antarctica Black

1

2,31

922

PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica Black

1

4,92

923

vD 1000ml

Pepsi Cola

1

2,86

924

vD 350ml

Taça de Cristal

40

1,26

925

PET PD 250ml

Taça de Cristal

40

1,13

926

PET PD 500ml

Taça de Cristal

40

1,54

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
"

255

PET PD 3000ml

Turn On Energy Drink

9

10,06

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, relativamente ao art. 1º.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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