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Adiada a aplicação dos Protocolos ICMS 62, 63 e 65/2015 no Distrito Federal

Despacho CONFAZ 211/2015

29/10/2015 09:48:14

DESPACHO 211 CONFAZ, DE 28-10-2015
(DO-U DE 29-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Adiada a aplicação dos Protocolos ICMS 62, 63 e 65/2015 no Distrito Federal
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, fica adiada para 1-1-2016, a aplicação das disposições relativas a alteração da relação de produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária, nas operações realizadas com os Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no inciso III na Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, que aquela unidade federada somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir listados a partir de 1º de janeiro de 2016.
Protocolo ICMS 62, de 10 de setembro de 2015, que altera o Protocolo ICMS 15, de 24 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 63, de 14 de setembro de 2015, que altera o Protocolo ICMS 217/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 65, de 21 de setembro de 2015, que altera o Protocolo ICMS 30/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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