NOTAS GERAIS:
1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015 será de R$ 21,25 (Comunicado DA-80, de 16-12-2014, D.O. 17-12-2014).
2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
No período de 01-01-2015 a 31-12-2015, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 11,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art.132-A e 134 e Comunicado DA-81 de 16-12-2014, D.O. 17-12-
2014).
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).
3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 26-10-2015.
4) A Agenda Tributária em formato permanente encontrase disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária – Agendas, Pautas e Tabelas.