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Rio de Janeiro

Estabelecidos os procedimentos de concessão de certidões de situação fiscal e de baixa de inscrição

Portaria F/SUBTF/CIS 232/2015

29/10/2015 09:59:12

PORTARIA 232 F/SUBTF/CIS, DE 28-10-2015
(DO-MRJ DE 29-10-2015)

CERTIDÃO – Emissão – Município do Rio de Janeiro

Fixados procedimentos para concessão de certidões de situação fiscal e de baixa de inscrição
Este Ato relaciona os documentos a serem apresentados pelo contribuinte, para que seja retirada a certidão, quando a situação fiscal do requerente não permitir a emissão da certidão negativa de débitos diretamente pela página da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos Resolução 2.878 SMF, de 26-10-2015.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de concessão de certidões de situação fiscal e de baixa de inscrição no Plantão Fiscal, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 4º da Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, com a redação conferida pela Resolução SMF nº 2.878, de 26 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Uma vez requerida a certidão de situação fiscal, na forma do art. 3º da Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, nos casos em que a situação fiscal do requerente não permitir a emissão da certidão negativa de débitos diretamente pela página da Secretaria Municipal de Fazenda, na forma do art. 5º-A da referida Resolução SMF nº 1.897, de 2003, o requerente deverá comparecer à Gerência de Fiscalização à qual estiver vinculado, no horário de 9 às 15h, portando:
I – no caso de contribuintes autônomos:
a) protocolo devidamente preenchido e assinado;
b) documento de identidade oficial do autônomo (original com foto ou cópia autenticada);
c) procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da certidão não tenha sido assinado pelo autônomo (original ou cópia autenticada); e
d) documento de identidade oficial do procurador (original ou cópia autenticada).
II – no caso de não contribuintes do Imposto sobre Serviços:
a) protocolo devidamente preenchido e assinado;
b) atos constitutivos (originais ou cópias autenticadas):
1. contrato social de constituição da sociedade e todas as alterações dos últimos 5 (cinco) anos, incluindo a última consolidação; ou
2. registro de empresário individual; ou
3. estatuto social e ata de eleição da atual diretoria;
c) procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da certidão não tenha sido assinado pelo representante legal (original ou cópia autenticada);
d) documento de identidade oficial do signatário do requerimento (original ou cópia autenticada);
e) guias de recolhimento do ISS retido de terceiros que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis; e
f) demonstração do Resultado do Exercício dos últimos 5 (cinco) anos, devidamente registrados ou assinados pelo representante legal, exceto para optantes do Simples Nacional.
III – no caso de contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro – PROBAN:
a) protocolo devidamente preenchido e assinado;
b) atos constitutivos (originais ou cópias autenticadas):
1. contrato social de constituição da sociedade e todas as alterações dos últimos 5 (cinco) anos, incluindo a última consolidação; ou
2. estatuto social e ata de eleição da atual diretoria;
c) procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da certidão não tenha sido assinado pelo representante legal (original ou cópia autenticada);
d) documento de identidade oficial do signatário do requerimento (original ou cópia autenticada);
e) Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 2, para contribuintes constituídos em data anterior a 01/06/2014 e que não tenham obtido certidão após esta data; e
f) Livro Registro de Apuração do ISS para as Instituições Financeiras – modelo 8, devidamente autenticado, referente ao exercício de 2013, ficando dispensado caso a última certidão tenha sido expedida a partir de 01/05/2014 ou no caso de início de atividade posterior a 31/12/2013.
IV – no caso dos demais contribuintes:
a) protocolo devidamente preenchido e assinado;
b) atos constitutivos (originais ou cópias autenticadas):
1. contrato social de constituição da sociedade e todas as alterações dos últimos 5 (cinco) anos, incluindo a última consolidação; ou
2. registro de empresário individual; ou
3. estatuto social e ata de eleição da atual diretoria;
c) procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da certidão não tenha sido assinado pelo representante legal (original ou cópia autenticada);
d) documento de identidade oficial do signatário do requerimento (original ou cópia autenticada);
e) guias de recolhimento do ISS (próprio e/ou retido de terceiros) que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis;
f) livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 2, para contribuintes constituídos em data anterior a 01/06/2014 e que não tenham obtido certidão após esta data; e
g) Livro Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS) – modelo 4 (se houver deduções no Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS) – modelo 5), para contribuintes constituídos em data anterior a 01/05/2013 e que não tenham obtido certidão após esta data.
Art. 2º Os dados referentes ao cumprimento das obrigações do sujeito passivo no sistema da Nota Carioca e do Simples Nacional serão verificados pelo Fiscal de Rendas no Plantão Fiscal, ficando impossibilitada a concessão de certidão caso qualquer dos citados sistemas esteja indisponível.
Art. 3º Os procedimentos de baixa de inscrição, exceto para os contribuintes autônomos, deverão ser iniciados no cartório da Gerência de Fiscalização à qual o contribuinte estiver vinculado, no horário das 9 às 12h, com a entrega de:
I – requerimento de baixa preenchido e assinado pelo representante legal;
II – distrato ou alteração contratual devidamente registrados nos órgãos competentes (original e cópia ou cópia autenticada);
III – comprovante de residência dos sócios, no caso de sociedades contratuais, ou dos administradores, no caso de sociedades anônimas; e
IV – procuração com firma reconhecida, caso o requerimento de baixa não tenha sido assinado pelo titular ou representante legal (original e cópia ou cópia autenticada).
Parágrafo único. O requerente receberá cópia do protocolo de baixa com a designação do Fiscal de Rendas responsável pela análise de débitos e as datas para comparecimento ao Plantão Fiscal.
Art. 4º Quando do comparecimento ao Plantão Fiscal para os procedimentos de verificação de débitos para baixa da inscrição, o representante legal do contribuinte, com exceção dos autônomos, deverá apresentar ao Fiscal de Rendas a mesma documentação requerida para a concessão de certidão, relacionada no art. 1º, acrescida do Livro Diário dos últimos 5 (cinco) anos, devidamente registrado, ou da Demonstração do Resultado do Exercício dos últimos 5 (cinco) anos, no caso de contribuintes submetidos ao SPED, ou do Livro Caixa dos últimos 5 (cinco) anos, no caso dos optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput no caso de contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro – PROBAN – quando a inscrição a ser baixada não for a centralizadora ou quando se tratar de posto de atendimento.
Art. 5º Os contribuintes autônomos que possuírem somente uma inscrição e uma única atividade deverão requerer sua baixa diretamente pela internet, no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Art. 6º Os contribuintes autônomos que não se enquadrarem nas condições do art. 5º, deverão comparecer ao Plantão Fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas, no horário de 9 às 15h, com a apresentação da seguinte documentação:
I – documento de identidade oficial com foto (original ou cópia autenticada);
II – procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da baixa não seja assinado pelo autônomo (original ou cópia autenticada); e
III – identidade do procurador (original ou cópia autenticada).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE CALVET LIMA

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