x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Estado prorroga benefícios fiscais para farinha de trigo e misturas pré-preparadas

Decreto -R 3887/2015

29/10/2015 10:02:42

DECRETO 3.887-R, DE 28-10-2015
(DO-ES DE 29-10-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado prorroga benefícios fiscais para farinha de trigo e misturas pré-preparadas 
As modificações do Decreto 1.090-R/2002 dispõem sobre a prorrogação, para até 31-1-2016, da redução da base de cálculo e do crédito presumido do ICMS nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70. [...]
IX - [...]
v) até 31 de janeiro de 2016, farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;
[...]
“Art. 107. [...]
XXXV - até 31 de janeiro de 2016, ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas; ”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.