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Bahia

Governo prorroga prazo de recolhimento

Medida Provisória 447/2008

21/11/2008 14:21:40

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MEDIDA PROVISÓRIA 447, DE 14-11-2008
(DO-U DE 17-11-2008)

RECOLHIMENTO
Prazo

Governo prorroga prazo de recolhimento

Através desta Medida Provisória, foi alterada a Lei 8.383, de 30-12-91, prorrogando, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo vencimento passa do último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para até o 25º dia do mês subseqüente, antecipando-se para o primeiro dia útil que o anteceder, no caso do prazo recair em dia não útil.
Não foi alterado o prazo do imposto incidente sobre cigarros contendo tabaco, que continua com o recolhimento decendial, ou seja, dever ser recolhido até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
A íntegra desta Medida Provisória foi divulgada no Fascículo 47/2008 do Colecionador de LTPS e está disponibilizada no Portal COAD.

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