Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 30-10-2008
(DO-CE DE 12-11-2008)
TERMO DE ACORDO
Comércio Atacadista
Prorrogados os Termos de Acordo relativos ao comércio atacadista
Os
termos expedidos com base na Lei 13.025, de 20-7-2000 (Informativo 27/2000),
no Decreto 27.491, de 30-6-2004 (Informativo 29/2004), e na Instrução
Normativa 34, de 16-11-2005 (Informativo 49/2005), ficam excepcionalmente prorrogados
até 31-12-2008.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, Considerando as disposições da Lei nº 13.025/2000, do
Decreto nº 27.491/2004 e da Instrução Normativa nº 34/2005;
Considerando
que o prazo de validade dos termos de acordo, concedidos ao segmento econômico
de que tratam as normas referidas, expira em 31 de outubro de 2008, consoante
Instrução Normativa nº 23/2008, publicada no DOE-CE de 8-8-2008;
Considerando, por fim, a necessidade de proceder uma análise acurada no
cotejo das condições apresentadas pelos detentores dos aludidos termos
de acordo com os parâmetros para sua renovação, RESOLVE:
Art.1º Ficam prorrogados, excepcionalmente, até
a data de 31 de dezembro de 2008, os Termos de Acordo, concedidos com fundamento
nos artigos 567 a 569 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, relativos
ao comércio atacadista, expedidos com base na Lei nº 13.025, de 20
de julho de 2000, no Decreto nº 27.491, de 30 de junho de 2004, e na Instrução
Normativa nº 34, de 16 de novembro de 2005.
Parágrafo único Excetuam-se do disposto no caput os
Termos de Acordo objeto de indeferimento, em razão de descumprimento das
condições para a sua concessão, previstas na legislação
tributária pertinente.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda)
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