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CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 126 a 129/2008

Ato Declaratório CONFAZ 14/2008

21/11/2008 14:21:41

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ATO DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 11-11-2008
(DO-U DE 12-11-2008)

CONVÊNIO
N
os 126 a 129/2008 – Ratificação

CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 126 a 129/2008
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Fascículo 44/2008. Em relação aos Convênios autorizativos, esta ratificação não significa que já possam ser aplicados, sendo necessário que esta Unidade da Federação publique legislação própria.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 129ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 22 de outubro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2008:
Convênio ICMS 126/2008 – Altera o Convênio ICMS 34/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos.
Convênio ICMS 127/2008 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 28/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica produzida no estado.
Convênio ICMS 128/2008 – Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo para cumprimento de obrigação acessória de que trata o inciso I do § 8º da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/2007, na forma que dispõe.
Convênio ICMS 129/2008 – Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério da Saúde. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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