x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Decreto 3112/1999

04/06/2005 20:09:35

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
TEMPO DE SERVIÇO
Contagem Recíproca

O Decreto 3.112, de 6-7-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 7-7-99, regulamentou a Lei 9.796, de 5-5-99 (Informativo 18/99), dispondo sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito da aposentadoria.
O referido ato, alterou a redação do artigo 126 do Decreto 3.048, de 6-5-99 (Informativos 19 e 18/99), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 126. O Segurado terá direito de computar, para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
......................................................................................................................................................................................
’’ .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.